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É DEVIDO O PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE?

Todo(a) empregador(a) ou setor responsável da empresa irá um dia se deparar com a seguinte dúvida: No afastamento da colaboradora gestante é devido o pagamento do vale refeição?



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Não se preocupe, essa dúvida não é falta de conhecimento. E posso te garantir isso, porque a CLT não estipulou regra para a questão. Entretanto, isso não quer dizer que a empresa é livre para decidir se irá manter ou não o pagamento.


Antes de tomar a decisão deve ser verificado na Convenção Coletiva da categoria, competente e vigente, se ela possui regra para essa hipótese. Isto porque o assunto normalmente é disciplinado por ela, pelos sindicatos.


Assim, existindo regra na Convenção Coletiva que determine o pagamento do vale refeição durante a licença maternidade o benefício deverá ser mantido.


A empresa somente poderá escolher pela suspensão do pagamento ou manutenção do benefício, de acordo com a sua organização interna, caso não exista determinação na norma coletiva.


Em caso de dúvida é importante consultar um(a) advogado(a) de sua confiança. Caso tenha gostado das informações compartilhe com os(as) amigos(as) e familiares.

 
 
 

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